Lei do Governo Federal determina afastamento de gestantes do trabalho presencial

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Associação Comercial e Industrial de Jaru (ACIJ) fez publicação em uma rede social da instituição.

 

Promulgada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a Lei. 14.151 começou a valer no dia 12 de maio 2021 e determina o afastamento de gestantes das atividades presenciais nas empresas, sendo orientado que o trabalho seja realizado a distância, através de home-office ou tele trabalho.



 

A informação foi publicada na conta do Instagram da Associação Comercial e Industrial de Jaru (ACIJ) a título de informação ao setor empresarial da cidade, notificando seus associados ou não, sobre a determinação da lei que entrou em vigor no dia 12 de maio de 2021 com a determinação de afastamento imediato de grávidas de suas atividades presenciais nas empresas, que deverão estabelecer uma forma de trabalho em home-office ou tele trabalho. Na publicação da ACIJ está explícito que a lei está valendo desde o dia 12, portanto, subentende que os empresários devem acatar a determinação sob risco de sofrerem fiscalizações e até mesmo punições.

 

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 – LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (1)