Decisão sobre revisão nas contas de FGTS é retirado de pauta pelo STF.

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Tramita no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 5.090 que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS, isso porque atualmente os saldos do FGTS são corrigidos pela taxa referencial (TR) — índice que desde 1999 não acompanha a inflação, o julgamento estava previsto para o dia 13/05/2021, mas foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

 

Entenda o que está acontecendo?

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famoso FGTS, tem como finalidade garantir uma espécie de poupança aos trabalhadores, que em caso de desligamento do emprego, problemas de saúde, aquisição da casa própria, etc. possam sacar os referidos valores depositados.

 

Desde 1991, a legislação fixou que o índice de correção para o FGTS seria a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central, todavia, a partir de janeiro de 1999 este índice vem sofrendo constantes defasagens, ficando abaixo da inflação, ocasionando perdas consideráveis ao trabalhador brasileiro.

 

A partir de 2012, em queda exponencial, o índice atingiu o ápice, ou seja, chegou a zero, e, portanto, os valores depositados no FGTS, não tem sofrido correções, significa dizer que os valores depositados na conta vinculada do FGTS possuem rendimento inferior ao da poupança.

 

O que pode acontecer?

 

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que se referem ao índice de correção Taxa Referencial demonstram posição favorável ao trabalhadores, a exemplo a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), em que os Ministros reconheceram que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.

 

Neste mesmo sentido, no final do ano de 2020, em julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho.



 

A expectativa é que com o julgamento da ADI 5090 seja declarado pelo Ministros do Supremo qual o índice deverá ser aplicado e quem vai receber a correção do saldo, se será retroativo ou não.

 

Qual o índice de correção do fgts e qual o índice a ser aplicado?

 

O índice utilizado para correção do FGTS desde 1991 é a TR (Taxa Referencial), entretanto para reparar e revisar as perdas inflacionárias o índice mais indicado é o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) que é medido pelo 3 IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) desde setembro de 1979. Ele é obtido a partir dos Índices de Preços ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população.

 

Quem tem direito a ajuizar a ação?

 

Todos os trabalhadores que tem ou tiveram trabalho formal de 1999 até hoje, incluindo os aposentados, regidos pela CLT (Consolidações das Legislações Trabalhistas), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

 

Qual prazo para ajuizar a ação?

 

Embora não haja prazo para ajuizamento da ação por ser um Ação nova, diante do impacto financeiro bilionáro aos cofres públicos resultante da decisão do STF que defina mudança no índice de correção, rumores apontam que é possível que o Supremo Tribunal Federal limite os efeitos da decisão estendendo o alcance dela apenas a quem já tiver um processo em andamento.

 

 

 

Dra Anadrya Terada, Advogada trabalhista

** Este conteúdo não expressa ,necessariamente, a opinião do PORTALP1

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