A jornalista Victoria Bacon foi processada criminalmente por Rinkon Martins Custódio e Sara Cícera que ocupam cargo de assessoria na SEAGRI/RO. A jornalista os denunciou aos órgãos de fiscalização e controle em 2019/2020 e, inconformados, ajuizaram ação criminal por injúria, calúnia e difamação. O MM. Juiz da 1ª Vara da JECRIM não acolheu as demandas e determinou seu arquivamento. Mais uma vitória de uma cidadã e jornalista que preza pela ética e a moralidade!
A jornalista Victoria Bacon venceu mais uma batalha na Justiça. Na manhã desta quarta-feira, 28 de abril, o MM. Juiz da Primeira Vara Criminal do JECRIM em Porto Velho, em decisão proferida nos autos dos processos 7030504-77.2020.8.22.0001 e 7031775-24.2020.8.22.0001, indeferiu o pedido não acatando-o. Os autores são Rinkon Martins Custódio e Sara Cícera que atua na assessoria de comunicação da Secretaria de Agricultura de Rondônia.
A audiência teve a participação do representante do Ministério Público na pessoa do promotor Dr. Celso Valadão que, em sua tese apresentada, disse que a cidadã Victoria Bacon não cometeu crime algum e que está amparada por vasta legislação em ênfase à Lei AntiCrime. A senhora Victoria Bacon cometeu um ato administrativo correto enquanto servidora e cidadã ao postular a referida denúncia, finalizou o promotor.
Victoria Bacon denunciou Rinkon Martins e Sara Cicera entre 2019 e 2020 à Controladoria do Estado de Rondônia e respectivamente à Ouvidoria do Poder Executivo de Rondônia para apurar possíveis irregularidades de nepotismo e incapacidade técnica no cargo de assessor de comunicação da SEAGRI, ocupada na ocasião dos fatos por Rinkon Martins. A denúncia encaminhada pela jornalista foi a causa para que Rinkon e Sara movessem processo criminal em desfavor a Victoria Bacon, visto que não aceitaram terem sido denunciados para a apuração dos fatos.
No referido processo, Rinkon Martins e Sara Cicera por meio de seu advogado Nirvaldo Mourão, argumentou ao magistrado que Victoria Bacon causou constrangimento e abalou psicologicamente e moralmente a ambos. O juiz da Primeira Vara Criminal não aceitou a tese apresentada pelo advogado e indeferiu o pedido liminar de Queixa-Crime.
O Defensor Público designado pela DPE/RO, Dr. José Machado disse em sua argumentação ao MM. Juiz que não há prática criminosa e que Victoria tem vasta atuação enquanto jornalista que tem papel relevante à sociedade. O ato da cidadã e servidora pública Victoria Bacon está respaldado, uma vez que ela percebeu a prática ímproba num órgão da Administração Pública e realizou a denúncia (representação) aos órgãos de controle e fiscalização.
O representante do Ministério Público, promotor de justiça Dr. Celso Valadão, reiterou que não há o que se falar em crime cometido e que Victoria agiu de acordo com a legislação em vigor, num ato administrativo, ou seja, a denúncia oferecida na ocasião ao Governo de Rondônia por meio dos órgãos de controle.
O advogado de Rinkon e Sara pediu à justiça que condenasse a jornalista Victoria Bacon por crimes de calúnia, injúria e difamação, bem como o pagamento de danos morais. Na audiência de conciliação, o advogado Dr. Nirvaldo Mourão propôs 5 mil reais de indenização para o encerramento do processo judicial. A jornalista Victoria Bacon não aceitou.
Por fim, o MM. Juiz da Primeira Vara Criminal (JECRIM), proferiu sua decisão com fulcro no artigo 395 inciso III do CPP e não acatou o pedido formulado por Rinkon Martins e Sara Cícera. Com a decisão judicial, a liminar foi indeferida e o processo arquivado.
Fonte: Victoria Angelo Bacon
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