Entre outras medidas de enfrentamento e combate a Covid-19, é obrigatório o uso de máscara nos locais destinados à permanência de várias pessoas, fechado ou aberto, público ou privado e ainda nas vias públicas e transporte coletivo.
É importante destacar que a máscara deve proteger o nariz e boca.
A medida é prevista na Lei municipal 2689/GP/2020.
A Lei proíbe ainda, a realização de eventos sociais e de reuniões públicas ou privadas com mais de cinco pessoas durante a fase 1 de medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.
Também fica proibida a circulação em áreas de lazer e convivência pública ou privada, inclusive condomínios e residências, com o objetivo de realizar atividades físicas, entre outras que envolvam a aglomeração de pessoas.
O descumprimento das regras, poderá acarretar multas entre outras penalidades.
De acordo com a Lei, a multa se dará da seguinte forma: pessoas físicas – R $80,00, jurídicas – R $500,00, pessoas físicas proprietárias, locatárias ou responsáveis pelo imóvel em que os eventos forem realizados – R $500,00.
Em caso de reincidência o valor será dobrado. Toda arrecadação proveniente das multas será destinada integralmente para o combate ao Coronavírus.
Ressalta-se também, que todo o cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições da Lei em vigor.
As denúncias podem ser realizadas através do 190, telefone de emergência da Polícia Militar e 99210-6771, número da central de atendimento do Combate a Covid-19 no município.
Assessoria
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