Justiça mantém condenação de 20 anos a padrasto que abusava de enteada

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Imagem Ilustrativa/Internet

 

Um padrasto que abusou da enteada durante 6 anos foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes à pena de 20 anos de reclusão no regime inicial fechado. Inconformado com a pena, o réu entrou com recurso, porém, os membros da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia julgaram o caso, nesta quarta-feira, 16, e mantiveram a pena inalterada.

A vítima declarou para a polícia e também em juízo, que começou a ser abusada a partir dos 7 ou 8 anos de idade pelo seu padrasto, à noite, quando a sua mãe saía de casa para estudar. O padrasto aproveitava-se da situação, e para ficar sozinho com a enteada, pedia para que o irmão saísse para comprar doces, ou cigarro, momento este que abusava sexualmente da vítima.

Além disso, a vítima informou que dormia no mesmo quarto que a mãe, irmão e o padrasto, e às vezes juntavam as camas, por serem pequenas, e afirmou que em várias ocasiões o réu a puxou por debaixo das cobertas para pegar nas suas partes íntimas e em seu corpo.

Quando a vítima estava com 13 anos de idade resolveu contar que sofria abusos do padrasto ao seu namorado e para uma mulher que, ficava em sua casa, às vezes, quando a mãe viajava. Esta mulher foi quem confidenciou para a mãe da vítima sobre os abusos que ocorriam.



A mãe informou em juízo que até então não sabia que tudo isso ocorria, e confirmou que às vezes sua filha amanhecia sem calcinha, mas que acreditava que a mesma tinha retirado por ter feito urinado na cama. A mãe ainda citou que encontra-se bastante abalada, e, que está a favor de ambos os lados, tanto da filha, quando do réu, pois possui uma filha com este.

Um professor da escola da vítima declarou que ficou sabendo dos abusos pela vizinha da irmã do réu, e também pelo namorado da vítima. Outra professora chegou a perguntar da vítima se os fatos eram verdade, no entanto achou que tudo não passava de uma brincadeira, e que não levou para o serviço de orientação porque a vítima não demonstrava ter sofrido abusos, pois tinha atitudes normais.

Inconformado com a sentença que o condenou a 20 anos de reclusão, o réu entrou com recurso pedindo absolvição. Em sua defesa, negou os fatos, informando que a mãe estava inventando tudo por vingança.

Os membros da 2ª Câmara Criminal ressaltam que as vítimas de violência sexual costumam sofrer preconceito e culpabilização, o que faz com que sejam desencorajadas a denunciar os abusos, como aconteceu neste caso, onde a vítima declarou que após conversar com a professora (que deveria lhe acolher), a mesma duvidou de suas palavras.

 

Assessoria de Comunicação Institucional