A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são as instituições públicas de base do Estado de Rondônia para fiscalizar, cumprir e fazer cumprir as normas do Decreto 25.782/2021, publicado para o enfrentamento à Covid-19, nesta fase de agravamento da doença, e que redefine as medidas de distanciamento social e critérios de funcionamento de estabelecimentos comerciais, clubes, condomínios e igrejas e templos religiosos.
Na mesma linha, para manter suas atividades, os estabelecimentos comerciais, agências bancárias, casas lotéricas e escritórios devem afixar cartazes, conforme modelo apresentado no Anexo V do Decreto, em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, que deverão manter distância de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros), considerando a limitação de pessoas, de acordo com a Fase de enquadramento de cada município, regra do (novo) Decreto n° 25.784, de 1°.02.2021. No caso de hotéis e hospedarias, especificamente para as regiões enquadradas na Fase 1, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede.
As novas medidas contemplam as unidades socioeducativas que poderão receber visitas a partir da Fase 2, obedecendo a todas as regras de proteção previstas nos protocolos de enfrentamento à Covid-19. Da mesma forma as reuniões de Estado nas Fases 1 e 2 poderão ser realizadas com até 20 pessoas e na Fase 3, com 40 pessoas. A regra é seguramente mais severa para as pessoas responsáveis por zelar de crianças e pessoas com deficiência, incapazes de cumprirem as medidas sanitárias legais, e que só poderão ingressar nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, se estiverem devidamente acompanhadas pelos responsáveis, que se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene. Para esses, o descumprimento pode gerar multas e outras cominações.
Fonte: Cleuber Rodrigues Pereira/ Secom – Governo de Rondônia
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