O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) logrou êxito na ação civil pública de número 1000276-69.2017.4.01.4101 contra o município de Parecis, para a contratação de profissionais enfermeiros que atendam à demanda do Hospital de Pequeno Porte da cidade.
Na decisão de sentença favorável, o juiz federal Nelson Liu Pitanga, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Ji-Paraná-RO, condena o município de Parecis a manter em seu quadro enfermeiros em número suficiente, durante todo o tempo de funcionamento do hospital, em tempo integral, para executar as atribuições que lhes são privativas, bem como supervisionar as atividades de enfermagem desempenhadas pelos profissionais de nível técnico e auxiliar.
Segundo o procurador do Coren-RO, Gabriel Bongiolo Terra, a procuradoria ainda irá protocolar recurso de apelação para reforma da sentença quanto à rejeição do judiciário para instituir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a identificação profissional nos prontuários, que são protocolos de Enfermagem previstos nas resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
“A SAE é muito complexa, porém muito importante para o trabalho, já que preza pelo planejamento da assistência de enfermagem, reduzindo os erros e as intercorrências adversas. Muitas unidades não tem esse processo implementado e nem dão condições aos enfermeiros para desenvolver. Por mais que a gente notifique, diante do descumprimento é necessário judicializar. Quanto à questão da identificação do profissional nos prontuários é uma garantia tanto ao paciente quanto ao profissional, possibilitando identificar quem realizou a assistência”, explica.
Confira a sentença na íntegra.
Fonte: Ascom Coren-RO
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