Justiça de Rondônia julgará processo em que Confúcio, cunhado e ex-secretário são acusados de corrupção

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A denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador Confúcio Moura e demais acusados é sobre suposta cobrança e recebimento de propina de uma empresa criada para emprestar dinheiro aos servidores públicos rondonienses.

 

Porto Velho, Rondônia – O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, no dia 7 deste mês,  a remessa da ação penal 845, que apura denúncia de corrupção envolvendo o ex-governador Confúcio Moura, a uma das varas criminais de Porto Velho, onde o processo deverá prosseguir após a renúncia de Confúcio.

A denúncia envolve também o cunhado do ex-governador Confúcio Moura, Francisco de Assis Moreira de Oliveira, casado com Cláudia Moura; e o casal Francisco Batista da Silva, ex-secretário estadual de Administração , e Maria de Fátima de Souza Lima.

Em seu despacho, o ministro Francisco Falcão anotou: “ O foro por prerrogativa de função tem como objetivo precípuo resguardar o exercício da função pública e não o agente que a ocupa temporariamente, razão pela qual a renúncia para o fim de desincompatibilização eleitoral faz cessar a incidência da regra constitucional que prevê, em caráter excepcional, a competência originária desta Corte Superior. Ante ao exposto, declaro a incompetência superveniente do Superior Tribunal de Justiça para prosseguir no processamento do feito e determino a imediata remessa dos autos à distribuição a um dos juízos criminais da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia”.

A decisão do ministro atendeu a requerimento do MPF, que encaminhou ao STJ documento requerendo o declínio de competência para o Juízo Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em decorrência da renúncia do acusado CONFUCIO AIRES MOURA ao mandato de Governador do Estado de Rondônia.

A DENÚNCIA DO MPF

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal que tramitava no STJ e será julgada agora pela justiça de Rondônia, “no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao governo de Rondônia, CONFÚCIO MOURA ajustou com JOSÉ BATISTA DA SILVA e sua esposa MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA a transferência da gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual para uma empresa vinculada ao casal, para retribuir os trabalhos que JOSÉ BATISTA vinha desempenhando na coordenação política da. Durante essas tratativas, CONFÚCIO MOURA indicou a JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA que a empresa a ser contratada pelo estado deveria ser registrada em nome de terceiros, para que não fosse identificada a relação de ambos com o negócio”.



Ainda de acordo com o MPF, “ JOSÉ BATISTA e MARIA DE FÁTIMA constituíram a Multimargem – Sistema Inovada de Margem Consignável Ltda. em nome de Ângela Denise da Silva Alves e Suzi dos Santos Souza e Silva, como forma de dissimular a condição de sócios da empresa. Na sequência, em 1º/1/11, CONFÚCIO MOURA foi empossado governador de Rondônia.  Cumprindo sua parte no acordo, no dia 27/1/11, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de chefe do Poder Executivo local, de forma livre e consciente, dispensou licitação fora dos casos previstos em lei e editou o Decreto n. 15.654/11 designando a Multimargem para proceder ao controle, processamento e averbação dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. Ele próprio revelou em depoimento que, ao assumir o Governo do Estado, editou um decreto concedendo à Empresa MULTIMARGEM o direito de administrar os empréstimos consignados, mas não foi realizada licitação. Foi feita tal concessão a JOSE BATISTA DA SILVA em razão do apoio dele à campanha”.

O Ministério Público Federal afirma que “para efetivar o acordo ilícito, CONFÚCIO MOURA dispensou a autuação de processo licitatório prévio à contratação e editou o decreto como único ato administrativo de formalização do ajuste. Em  fevereiro de 2011, em Porto Velho-RO, CONFÚCIO MOURA, valendo-se da condição de governador do Estado, indiretamente, por intermédio de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, livre e consciente, exigiu vantagem indevida de José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima, equivalente a metade do lucro que a empresa Multimargem tivesse na gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual”.

11 CHEQUES DE R$897.163,87

“ Nesse contexto”,  prossegue o MPF, “FRANCISCO DE ASSIS, livre e consciente, atendendo a determinação do governador CONFÚCIO MOURA, procurou Maria de Fátima e exigiu a vantagem indevida correspondente ao decreto que designou a Multimargem para executar o serviço. Na sequência, José Batista confirmou com CONFÚCIO MOURA a exigência indireta, oportunidade em que ele ratificou pessoalmente a reivindicação impositiva dos valores para saldar dívidas de sua campanha eleitoral .Assim, entre 21/3/11 e 5/9/11, José Batista e Maria de Fátima entregaram a FRANCISCO DE ASSIS 11 cheques no valor total de R$897.163,87, equivalente à metade do lucro da empresa exigido por CONFÚCIO MOURA”.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DO STJ

Fonte:Tudo Rondonia