Advogado que agrediu tia em Porto Velho pode ser suspenso preventivamente da OAB. Segundo o homem, a confusão aconteceu por causa de supostas ameaças de morte.
Um advogado, de 37 anos, agrediu fisicamente a tia em Porto Velho. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Rondônia, Elton Assis, enviou na segunda-feira (6), a situação ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
A agressão foi registrada por câmeras de segurança (veja vídeo abaixo). Nas imagens é possível ver o advogado entrando no escritório e se sentando ao lado da tia. Ela levanta, tenta sair do local e ele impede. Então começa a discussão. A mulher é empurrada pelo menos três vezes, dá um tapa contra o sobrinho, que bate no rosto dela e a empurra contra a parede violentamente.
O G1 entrou com contato com o advogado João Silvino que confirmou o parentesco com a mulher e afirmou que a motivação da briga foi relacionada às supostas ameaças de morte que a tia teria feito contra ele e a sua mãe.
“A confusão de ontem não tem nada a ver com honorários, não tem nada a ver com herança. Tem a ver com o desrespeito dela em ligar para minha mãe e ameaçar a minha mãe. É uma confusão por causa de ameaça de morte. Quando ela me ameaçou de morte eu fiz boletim de ocorrência e denunciei na OAB”, explicou.
“Mãe é mãe, se eu errei não me arrependo, porque errei por conta da minha mãe. Faz o que quiser, mas não mexe com a minha mãe”, disse João.
O boletim de ocorrência citado por João foi registrado como ameaça, no dia 14 de setembro deste ano. Na delegacia ele informou, na época, que participava de uma audiência online em ação de cobrança de honorários quando ocorreu a situação.
Segundo a OAB, o vídeo foi encaminhado ao TED para análise e adoção das medidas cabíveis, por possível infração ao Código de Ética e Disciplina.
“Além da possível suspensão preventiva, o tribunal pode deflagrar processo ético profissional em desfavor do advogado envolvido, assegurando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”, explicou a OAB em nota.
Para o presidente Elton Assis, a ordem não pode se fechar diante do “ato antiético e que causa perplexidade pelo nível da agressão à pessoa idosa”.
*Colaborou Jefferson Oliveira.
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