Estado já contabiliza 65.208 casos confirmados do novo coronavírus e 1.336 mortes.
Um decreto editado no domingo (28), dá início à flexibilização em diversos setores da economia em Rondônia liberando, por exemplo, o funcionamento de parques aquáticos, clubes recreativos e visitas em unidades socioeducativas.
Conforme o último boletim divulgado pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), o estado já contabilizou 65.208 casos confirmados da Covid-19 e 1.336 mortes.
No novo documento o Governo do Estado alterou, acrescentou e revogou tópicos do decreto 25.049/2020. A partir de agora o texto permite na Fase 2:
- Visitas em unidades socioeducativas;
- Aberturas de parques aquáticos e clubes recreativos;
- Realização prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados;
Com relação as crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiência, são permitidas as entradas nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.
Já referente ao transporte, o documento permite a entrada de veículos coletivos de transporte público e privado no Estado, de origem ou com destino ao território internacional. Nos táxis e nos serviços por aplicativo, é permitido transportar 100% da capacidade.
Veja como fica a situação em cada fase:
Fase 1 – Distanciamento social ampliado
Podem funcionar as seguintes atividades:
- Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- Atacadistas e distribuidoras;
- Serviços funerários;
- Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- Consultórios veterinários e pet shops;
- Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- Hotéis e hospedarias;
- Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
- Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
- Escritório de advocacia;
- Vistorias veiculares mediante agendamento.
Fase 2 – Distanciamento social seletivo
Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:
- Unidades socioeducativas;
- Parques aquáticos e clubes recreativos;
- Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos;
- Corretoras de imóveis e de seguros;
- Concessionárias e vistorias veiculares;
- Concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- Academias de esportes de todas as modalidades;
- Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
- Shopping centers e galerias;
- Livrarias e papelarias;
- Lojas de confecções e sapatarias;
- Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- Centro de formação de condutores e despachantes;
- Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
- Salões de beleza e barbearias;
- Atividades religiosas presenciais;
- Pesca esportiva;
- Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza;
- Comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
- Eventos e serviços na modalidade drive-in serviços na modalidade drive-in; e
- Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo.
Fase 3 – Abertura comercial seletiva
O que NÃO PODE ABRIR na fase 3:
- Casas de show, bares e boates;
- Eventos com mais de 10 pessoas;
- Reuniões com mais de 10 pessoas;
- Cinemas e teatros;
- Balneários;
- Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
- Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
- Cursos e afins com mais de 10 pessoas;
- Cursos e afins com mais de 16 pessoas.
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