Um novo decreto passa a valer a partir desta quarta-feira,15.
Com a migração para a Fase 3, a partir desta quarta-feira,15, vários setores comerciais e instituições poderão reabrir. São eles:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
- corretoras de imóveis e de seguros;
- concessionárias e vistorias veiculares;
- restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- academias de esportes de todas as modalidades;
- shopping centers e galerias;
- livrarias e papelarias;
- lojas de confecções e sapatarias;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- centro de formação de condutores e despachantes;
- salões de beleza e barbearias; e
- atividades religiosas presenciais;
Mesmo com a volta seletiva do comércio, funcionários e clientes das empresas precisarão usar máscaras e usar álcool em gel (este último a ser disponibilizado pelo comerciante).
Segundo a Casa Civil de Rondônia, na Fase 3 ficarão proibidos de funcionar os estabelecimentos que aglomerem dezenas de pessoas, como:
- casas de show, bares e boates;
- eventos com mais de 10 pessoas;
- cinemas e teatros; e
- balneários e clubes recreativos;
- cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
Texto G1 RO, com mais informações do PORTALP1
Deixe seu comentário