Com a Medida Provisória nº 950/2020, o Governo Federal concedeu 100% de desconto para parcela de consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês, no período a contar do dia 1º de abril a 30 de junho deste ano. A medida é válida para consumidores de baixa renda que fazem parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon-RO) explica que o subsídio foi disponibilizado para beneficiar as famílias que tiveram sua renda reduzida em função da crise provocada pela pandemia da Covid-19.
“Vale ressaltar que a taxa de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) continuará a ser arrecadada e cobrada aos consumidores”, diz Ihgor Rego, coordenador estadual do Procon.
O Procon notificou a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado, para que esclarecesse os procedimentos adotados para cumprir a Medida Provisória.
Em resposta, a empresa pontuou que:
1) as faturas passaram a ser emitidas com o valor zerado relativo ao consumo a partir do dia 16 de abril;
2) as contas anteriores a essa data (entre 1º de abril a 16 de abril), seriam refaturadas;
3) os consumidores seriam informados por SMS quando a nova fatura estivesse disponível para retirada através dos canais digitais;
4) para os casos em que as contas já tiverem sido pagas, a empresa irá creditar o valor correspondente na fatura subsequente.
O Procon orienta aos consumidores enquadrados como baixa renda beneficiários da Tarifa Social que verifiquem o recebimento do SMS e se o benefício foi concedido.
“Caso o consumidor não tenha recebido o benefício da qual tem direito, deverá entrar em contato com o Procon por meio dos nossos canais de atendimento”, completa o coordenador.
Para acionar o serviço o consumidor pode entrar em contato pelos telefones 151 ou Whatsapp (69) 98491-2986, e ainda pelo perfil no Facebook Procon Rondônia.
Fonte
Texto: Vanessa Farias
Fotos: Ésio Mendes
Secom – Governo de Rondônia
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