Supermercados, atacadistas, açougues e padarias estão entre as atividades essenciais e não correm risco de ser fechados
Após a publicação da decisão liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou suspensão de atividades não essenciais à população de Rondônia e também o retorno às aulas na segunda-feira (4), houve a disseminação de fake news (notícias falsas) sobre um possível fechamento dos supermercados. O MPF explica que atividades como esta sempre estiveram na lista de serviços essenciais e que o funcionamento de qualquer atividade que possa colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, não será proibido.
Para que não haja dúvida em relação às atividades comerciais que seguem ativas em Rondônia, o MPF esclarece na tabela abaixo quais serviços estão autorizados a funcionar, desde que sigam os protocolos sanitários durante a realização do trabalho. Qualquer atividade que não estiver na tabela, está expressamente proibida, até que as regras de quarentena estabelecidas no Decreto 24.979, de 26 de abril de 2020, sejam ajustadas pelo governo de Rondônia e autorizadas pela Justiça Federal.
Atividades autorizadas a funcionar em Rondônia, conforme artigo 7º do Decreto 24,979, do governo estadual
Supermercados
Pet shops
Panificadoras
Lojas de máquinas e implementos agrícolas
Açougues
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos
Atacadistas
Indústrias
Distribuidoras
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções
Lojas de produtos naturais
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção
Lotéricas e caixas eletrônicos
Hotéis e hospedarias
Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias
Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios
Consultórios veterinários
Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos
Comércio de produtos agropecuários
Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service
Lojas de equipamentos de informática
Livrarias, papelarias e armarinhos
Lavanderias
Concessionárias e vistorias veiculares
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios
Atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, com o uso de máscaras, sem contato físico, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros, com as janelas dos templos abertas e adotando os protocolos sanitários
Velórios, que deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas
Agências bancárias instaladas no estado, que deverão fiscalizar e organizar o atendimento ao cliente, respeitando as regras do art. 9°, especialmente o espaçamento mínimo dois metros.
Por: Assessoria de Comunicação
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