Ariquemes: Defensoria Pública Estadual obtém liminar contra a abertura de serviços “não essenciais” durante pandemia

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio de seu Núcleo de atuação em Ariquemes, conseguiu neste domingo, 5, que o juízo da Comarca determinasse a suspensão do Decreto Municipal nº 16.385, expedido na última sexta-feira, 3, que interfere no isolamento social preconizado por autoridades da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde Brasileiro e da Secretaria Estadual de Saúde.

A decisão foi obtida após a propositura de uma ação civil pública pela DPE-RO, assinada pelos defensores públicos que atuam na Comarca de Ariquemes.

Como consta na ação civil pública proposta, o novo decreto “autoriza o funcionamento de serviços de comércio local “não essenciais” e contraria atos oficiais da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, os quais impõem medidas mais severas para o enfrentamento do vírus, como ressai em outros países e estados do Brasil”.



Conforme o teor da decisão judicial, o afrouxamento das medidas de isolamento social implicaria em maiores possibilidades de propagação do coronavírus dado ao aumento do fluxo de pessoas e, possivelmente, a autorização de trabalho concedida a serviços que obrigatoriamente implicam em contato físico como salões de cabelereiro, mototáxi, estúdios de tatuagens, entre outros.

Dessa maneira, a liminar suspende o novo decreto, fazendo com que volte a valer o Decreto Municipal n. 16.300 de 21 de 03 de 2020, que estabelece o isolamento social, mas permite que funcionem locais que prestam serviços essenciais à população, como mercados, farmácias, entre outros.

Além de suspender o decreto, a decisão liminar fixou multa diária de 5 mil reais ao Prefeito de Ariquemes, caso expeça decreto semelhante ao Decreto Municipal nº 16.385, sem antes demonstrar que o município dispõe de equipamentos (leitos, UTIs, testes laboratoriais, respiradores) e equipes de saúde em quantidades suficientes, conforme o solicitado na ação da Defensoria Pública.

A DPE-RO reitera a gravidade da situação de pandemia causada pelo SARS-COVID-19 (nova espécie de coronavírus) e que o isolamento horizontal e a quarentena são as principais medidas propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar o contágio e diminuir a propagação do vírus, evitando situações como as que têm acontecido em países como Itália, Espanha e Estados Unidos.

 

Confira a Decisão

 

Por ASCOM