Justiça nega pedido de prorrogação de decreto de calamidade pública e comércio será reaberto em Rondônia

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Não há informações sobre edição de novo decreto por parte do governador.
O Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal indeferiu o pedido do MP/RO.

Decisão foi do Tribunal de Justiça de Rondônia — Foto: Diêgo Holanda/G1

O Decreto Estadual nº. 24.887/2020, não será prorrogado por mais 15 dias, como havia sido pedido pelo Ministério Público de Rondônia, que teve o pedido indeferido pelo Juiz plantonista Jorge Luiz dos Santos Leal, na noite deste sábado, dia 04 de abril.

O pedido de prorrogação do decreto, que impede parte do comercio no estado de fechar as portas, era para conter o avanço da pandemia do Covid-19, que já matou milhares de pessoas em todo o planta.



O Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal destacou no indeferimento, que não cabe ao Poder Judiciário tomar as decisões que são de competência do poder executivo, ou seja, do governo que administra o estado.

Conforme o Juiz, o caso não é uma matéria simples, mas o contrário. A pandemia precisa ser analisada por um grupo de especialista e que, não pode e não deve ser tomada decisão tão importante, com análise rápida e em poucas horas.

O Ministério Público de Rondônia, argumento que o decreto não pode sofrer pressões do comércio e nem de ideologias de autoridades, citando como exemplo, o Presidente da República Jair Bolsonaro.

A prorrogação seria para impor ao comércio considerado não essencial, que continuasse fechado. O MP/RO alega que sem essa prorrogação, haverá um retorno a sua rotina normal, realização de reuniões com aglomerações e ainda, que a população estará desprotegida, podendo ser infectada.

Não há informações sobre a edição de um novo decreto, até a manhã deste domingo.

 

 

 

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