O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, suspendeu, na terça-feira, 17 de julho, a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobrás. A liminar fora concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobrás (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância.
Na petição, a AEEL pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão.
A ordem do presidente André Fontes foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União. Na fundamentação, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”. E acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013.
Ainda, André Fontes ressaltou “o risco de grave lesão à ordem e economia públicas, com a suspensão da continuidade do procedimento previsto no Edital do Leilão nº 2/2018 – PPI/PND”. Nesse ponto, o presidente levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobrás, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras.
Fonte:TRF2
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