Sindsmuj reúne servidores e explica situação funcional da categoria em Jaru, RO

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O plenário da Câmara Municipal de Jaru ficou pequeno para a grande quantidade de servidores municipais que atendeu ao chamado do Sindsmuj e compareceu na noite desta terça-feira (03) à assembleia convocada pelo sindicato para explicar a situação dos funcionários municipais após o impacto negativo nos valores que cada um recebia em virtude de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Rondônia. Além dos servidores, a reunião contou a presença dos vereadores Parlote e Ademir Motorista.

Durante a primeira parte da reunião o presidente do Sindsmuj, Welington Almeida de Souza, relatou diversas situações consideradas pela entidade sindical como perseguição a funcionários municipais que estariam ocorrendo em diversos setores. Welington citou alguns exemplos que por pouco não se transformaram em uma tragédia devido a ações explícitas do poder Executivo e ressaltou que é muito importante que a categoria esteja unida para vencer os desafios e denunciou o que classificou como atitude antidemocrática a determinação municipal que impede que os representantes sindicais adentrem os órgãos públicos do município.

Logo após o pronunciamento do presidente do Sindsmuj, o advogado do sindicato, Valnei Cruz Rocha fez uma ampla explanação sobre os motivos que culminaram com a retirada do quinquênio e do sexto da folha de pagamento do funcionalismo público municipal, além de citar alguns artigos da Constituição Federal onde enfatiza a forma como devem ser conduzidas as vantagens pessoais na carreira dos servidores que são do quadro permanente. O advogado explicou que o Ministério Público solicitou ao Tribunal de Justiça que fosse feita uma análise da possível inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei Orgânica do município promulgada pela Câmara Municipal em 01 de fevereiro de 1990. O Sindsmuj se manifestou pela legalidade na condição de Amicus Curiae, termo jurídico para se referir a uma pessoa ou órgão que age como amigo da Justiça, tendo como motivação o interesse maior que o das partes envolvidas em um determinado processo.

Segundo informações ditas durante a assembleia com os servidores municipais a Câmara de Jaru não teria apresentado provas concretas sobre como ocorreu o trâmite do processo que culminou com a promulgação da Lei Orgânica do Município, sendo que durante a reunião foi informado que o processo original teria desaparecido. Em seguida, conforme dito na reunião desta terça-feira (03), o TJ acolheu as alegações da Prefeitura pela possível inconstitucionalidade e proferiu a decisão que culminou com a retirada do benefício que era pago há muitos anos.



A alegação do Tribunal de Justiça para a suspensão do quinquênio e do sexto de todos os funcionários que recebiam os benefícios foi devido ao que foi classificado como “vício de iniciativa” e “inconstitucionalidade material”. É notório que os valores que eram pagos aos servidores constituem-se uma despesa e por ser classificado como sendo dessa natureza deveria ser de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal e não da Câmara. O advogado do Sindsmuj citou um exemplo relacionado à Capital do Estado onde aconteceu uma situação semelhante ao que ocorreu em Jaru, mas enfatizou que com a boa vontade do gestor municipal à época dos fatos a questão foi resolvida em benefício dos funcionários e dentro das normas jurídicas vigentes. Conforme explicado, em Porto Velho o prefeito criou Vantagens Pessoais para os servidores e com regras claras trouxe uma série de benefícios, evitando assim um dano maior à classe. Em outras palavras, cabe à Prefeitura elaborar um projeto de forma clara e coerente onde esteja detalhado o impacto mensal na folha de pagamento e a origem dos recursos financeiros para custearem a despesa. Além disso, por ser um ano com eleições municipais, tudo precisa ser aprovado e sancionado até o dia 04 de abril, seis meses antes do pleito deste ano, ou seja, é preciso que tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Jaru estejam interessadas em garantir a aprovação de algum benefício para os funcionários municipais.

O representante dos servidores informou ainda que tanto a Câmara de Jaru quanto o Sindsmuj entraram com Embargos de Declaração no próprio TJ, mas os recursos não foram julgados. Além disso, foi aprovado pelos servidores presentes que haverá um prazo de 30 dias para se chegar a uma saída na solução do impasse e, caso não haja não seja resolvido, novos recursos serão apresentados, entre eles um Mandado de Injunção, algo previsto no Artigo 5º da Constituição Federal de 1.988.

 

 

Fonte: Assessoria Sindsmuj