SEVIC DA PC CAPTURA ELEMENTO COM MANDADO DE PRISÃO DA COMARCA DE OURO PRETO

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Foto:Machadinhoonline

 

O SEVIC da Polícia Civil de Machadinho D’Oeste-RO cumpriu na tarde desta segunda-feira (16), a ordem de prisão contra Eduardo Alves Almeida, por cometer o crime de furto, art. 155,  do código penal brasileiro. O crime ocorreu no munícipio de Ouro Preto Do Oeste-RO.

Eduardo atualmente estava residindo em Machadinho, a prisão ocorreu em sua residência, na Rua Aurora, Bairro Bom Futuro, após acabou sendo encaminhado para o presídio.

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.



§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I– com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

 

Foto:Machadinhoonline

Fonte: Machadinhoonline e portalp1