O SEVIC da Polícia Civil de Machadinho D’Oeste-RO cumpriu na tarde desta segunda-feira (16), a ordem de prisão contra Eduardo Alves Almeida, por cometer o crime de furto, art. 155, do código penal brasileiro. O crime ocorreu no munícipio de Ouro Preto Do Oeste-RO.
Eduardo atualmente estava residindo em Machadinho, a prisão ocorreu em sua residência, na Rua Aurora, Bairro Bom Futuro, após acabou sendo encaminhado para o presídio.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I– com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
Fonte: Machadinhoonline e portalp1
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