O Poder Judiciário da Comarca de Jaru, negou no último dia (13) o pedido de indenização por danos morais pretendido pelo vereador Orlando Costa dos Anjos (PV), em desfavor do Site Jaru Online.
O edil, ajuizou ação pleiteando a quantia de R$ 30 mil sob alegação de ter sofrido injuria, calunia e difamação na publicação deste portal, vinculada em 13 de abril intitulada: “Preso com droga irmão de vereador que pediu na tribuna para polícia prender bandidos ao invés de fazer blitz”. Orlando criticou a publicação por ter mencionado que o elemento preso acusado por tráfico de drogas era seu irmão.
No último dia 09 a justiça realizou no Fórum Ministro Victor Nunes Leal, uma audiência de conciliação entre as partes, esta, porém restou infrutífera, Orlando visivelmente exaltado declarou não querer acordo algum, somente a indenização. Diante o resultado da audiência o processo seguiu para decisão judicial.
Em analise o Juiz de direito Dr. Elsi Antônio Dalla Riva, considerou que o conteúdo das publicações do Site Jaru Online retratou os fatos ocorridos no município. Lembrou também que o noticiário relatou que o irmão de Orlando foi preso, fato este verídico, e também que Orlando teria anteriormente discursado na Câmara de Vereadores cobrando uma melhoria na atividade da polícia local.
O magistrado ressaltou que todos estes fatos ocorreram, ou seja, aduzem fatos notórios e conhecidos da população, sendo que a vinculação do nome de Orlando a matéria em nada ofende o seu direito. Outrossim, o vereador é figura pública municipal, o qual se sujeita a maior exposição, demandando ofensa a vida particular para que houvesse a incidência de dano moral, o que não ocorreu.
Diante o exposto a justiça declarou o pedido improcedente.
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