O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com acusada de praticar ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
No caso, a servidora pública autorizou diretamente contratação de empresa para prestar serviço em favor do município de Campo Novo, pertencente à comarca de Buritis, sem o devido processo licitatório, em afronta às disposições do artigo 37, XXI, da Constituição Federal.
A conduta praticada pela investigada causou prejuízos financeiros ao erário daquele município, que, em ação judicial, foi condenado a pagar pelo serviço prestado e contratado sem licitação.
Diante do ocorrido, objetivando resolver o caso de forma célere e eficaz, o Promotor com atuação na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público da comarca de Buritis celebrou TAC com a investigada e garantiu previsão de ressarcimento do valor de R$ 95.040,91 em favor do município lesado.
A celebração de TACs, regulamentada no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia por meio da Resolução nº 6/2019-CPJ, possibilita impedir a continuidade de situações de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a morosidade da tramitação processual de ações judiciais.
A solução consensual de procedimentos investigatórios por atos de improbidade administrativa atende aos anseios de um Ministério Público resolutivo e também é conveniente para investigados. Em todo o Brasil, já são diversos os casos em que agentes públicos ou particulares, quando flagrados em situação de improbidade de pequena e até média magnitude, reconhecem o equívoco e optam por prontamente assumir a sanção prevista, em vez de suportar os onerosos e desgastantes custos de um processo judicial.
Fonte: Ascom MPRO
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