O Vereador Edivaldo de Oliveira (Badú Som) do (MDB-JARU)vem a público esclarecer e informar a imprensa, que no dia 09 de outubro 2019, a 1ª Câmara Especial, por decisão do Desembargador Gilberto Barbosa, deferiu o efeito suspensivo postulado no recurso interposto pelo vereador para cessar a penhora salarial em uma das Execuções Fiscais propostas pelo Município de Jaru/RO até o julgamento final do recurso.
Portanto, conforme anteriormente já informado, a notícia veiculada pela imprensa não corresponde à verdade dos fatos, pois o recurso impetrado pelo vereador ainda está pendente de julgamento e o seu direito é resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio, o qual assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, §2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, o vereador repudia qualquer movimento com o intuito de denegrir sua imagem pessoal e lamenta por utilizarem de matérias destinadas a sua vida particular para fins políticos, uma vez que como já afirmado, as penhoras salarias somadas correspondem a aproximadamente 60,61% (sessenta inteiros e sessenta e um centésimos por cento) do salário líquido recebido.
Por fim, em relação a sua conduta como vereador, continuará atuante e representando o povo Jaruense, com sua gestão participativa, de portas abertas, de domingo a domingo, legislando, fiscalizando a Prefeitura Municipal, alertando sobre as necessidades da população e estimulando as providências cabíveis.
A nota acima não expressa a opinião do Jornal Eletrônico PortalP1, são informações da assessoria do vereador, dando o direto de resposta a quem se sentir ofendido.
Click no link para conferir a decisão:
DECISÃO
Por: Assessoria
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