Foi publicado nesta segunda-feira (07) o decreto nº 24.323 que atualiza o vencimento do professor da rede estadual de acordo com o piso salarial nacional, previsto na Lei Federal 11.738 de 16 de Julho de 2008, e regulariza o pagamento que antes era feito por meio de complementos. De acordo com informações prestadas pelo governo do Estado, a secretaria fará o pagamento de outubro de acordo com o piso e junto ao salário os profissionais devem receber os valores retroativos a janeiro de 2019.
O governador do Estado de Rondônia, coronel Marcos Rocha, disse que a assinatura acontece num mês especial, que é o mês do professor, dia 15 de outubro é comemorado o dia alusivo ao profissional. Para o governador, o decreto vai implantar “de verdade o piso salarial dos profissionais da educação”. Ele disse que esta medida é uma ação de valorização do professores, fazendo com que exista o respeito à dignidade. Dessa forma os professores que ingressam em início de carreira terão acesso ao piso nacional e os demais, que já estão no quadro, receberão de acordo com o tempo de serviço.
“Estaremos comemorando com alegria, sem necessidade de movimentos agressivos, valorizando de fato os nossos profissionais da educação que faz com que nossas crianças, nossos jovens, nosso futuro, seja valorizado. Vamos fazer ainda, com que este piso seja pago retroativo a janeiro de 2019, lembrando que isso não é aumento, é a aplicação da lei”, disse o governador ao garantir o direito do servidor.
OUTUBRO
Segundo o secretário de Estado da Educação, Suamy Vivecananda, em alusão ao mês o Governo do Estado de Rondônia reafirma seu compromisso com a educação e efetiva ações que tem por objetivo a valorização do profissional.
“Após assinatura do decreto que regularia o piso salarial dos professores da rede estamos prontos para pagar a partir de outubro, os quase 15 mil professores da rede. Um momento de organização da pasta, quando devolvemos cordialmente aos professores o que lhes é de direito e cumprimos com o nosso compromisso de valorizar o profissional, sabendo que isso vai nos ajudar a manter a educação de nosso estado com melhor qualidade. Nós acreditamos em nossos professores, que farão a diferença nas avaliações externas e demonstram seriedade e empenho em elevar a qualidade da educação do Estado de Rondônia”
TEMPO DE SERVIÇO
Uma das correções feitas pelo governo é que a medida atende todos os professores e traz consigo a valorização do servidor por tempo de serviço, a medida atinge um montante de quase 15 mil docentes.
Em cumprimento ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia – PCCR os professores Classe A e B, que são referência inicial de carreira, terão os valores corrigidos de acordo com o piso nacional; e os demais serão contemplados com a atualização salarial, uma vez que o art. 75 do Plano prevê um intervalo de 2% entre as referências da carreira dos profissionais de educação.
ATUALIZAÇÃO ANUAL
Outro benefício para magistério rondoniense é que o Governo do Estado de Rondônia visando dar celeridade ao pagamento do Piso Nacional dos Professores, conseguiu a alteração na Lei Complementar 680/12 (PCCR) para que anualmente por meio de Decreto seja publicado o quadro de vencimento atualizado dos Professores.
Ocorre que antes da alteração legislativa os Quadros Demonstrativos de Classes e Referencias de Carreira dos Profissionais de Educação eram anexos da Lei Complementar que institui o Plano de Carreira da categoria o que dificultava a aplicação anual do Piso Nacional do Magistério, divulgado a cada mês de janeiro pelo Ministério da Educação.
PISO NACIONAL
O Piso Nacional é o valor mínimo que a União estabelece por meio da Lei 11738/08, de 16 de julho de 2008, para garantir no vencimento (piso salarial) do profissional do magistério público da educação básica. O Ministério da Educação reajustou no início do ano para R$ 2.557,74, índice de 4,17% comparado ao piso de 2018, que era de R$ 2.455,35.
A Emenda Constitucional nº 53 do ano de 2006 tornou obrigatória a aplicação do piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar público, nos termos da lei federal. Com a instituição da Lei Estadual 680/2012 (Lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais de Educação) o Estado regulamentou a aplicação do piso.
Texto: Aurimar Lima
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