Na próxima segunda-feira (2) o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) dará início ao leilão público de máquinas, equipamentos, veículos e sucatas, considerados inservíveis para as atividades de rotina do órgão. Pela internet os lances poderão ser ofertados a partir da próxima segunda (2). Os lances presenciais serão nos dias 12 e 13 de julho.
O edital e as fotos dos lotes deste leilão estão disponíveis no site www.rondonialeiloes.com.br. Na forma presencial, os 200 lotes estarão à disposição dos interessados nas Residências Regionais do DER de Ariquemes, na Rua Vimberê, nº 2188, Setor 4; e em Ji-Paraná, km 8 da BR-364, setor Rural, na saída de Ji-Paraná para Ouro Preto.
O diretor-geral do DER, Luiz Carlos Katatal, frisa que os itens disponíveis certamente terão utilidade em pequenas empresas e, principalmente, ferro velho e autopeças.
Pela Internet
No próximo dia 2, o leilão será aberto apenas na modalidade online, e precisará de cadastro prévio no site para ofertar os lances. “O leilão presencial ocorrerá nos dias 12 e 13 de julho, mas os interessados poderão utilizar também o site oficial do leilão”, frisou a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel, lembrando que os lotes estão disponíveis para conferência nos locais acima citados.
Presencial – Documentáveis
A leiloeira explica ainda, que o leilão presencial dos itens documentáveis, aqueles em condições de conserto para voltar a funcionar, ocorrerá apenas no dia 12 de julho, às 9 horas, no Maximus Hotel, na rua Dr. Osvaldo, nº 142, bairro Jotão, em Ji-Paraná. A leiloeira atenta que os lances pela internet também serão conhecidos no local.
Sucatas
O leilão presencial das sucatas será no dia 13 de julho, às 9 horas, na sede da Rondônia Leilões, na rua das Pedras, 454, bairro Jardim dos Migrantes, em Ji-Paraná, sendo também na forma eletrônica. Evanilde Pimentel atenta aos interessados em sucatas que somente poderão participar leilão pessoas jurídicas no ramo de ferro velho, oficinas, compra e vendas de autopeças e afins, conforme Lei 12.977/2014, resolução 530/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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