Prazo para prestação de contas anual dos partidos políticos vai até 30 de abril

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Demonstrativos e demais documentos obrigatórios também devem ser enviados via Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Foto: (Sistema de Prestação de Contas)

 

O prazo para entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos à Justiça Eleitoral, referente ao exercício de 2018, encerra no dia 30 de abril de 2019. As agremiações partidárias devem elaborar por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCA) e encaminhar, também, os demonstrativos e os documentos necessários pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), em atenção ao artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017.



Desde o exercício de 2017, a elaboração da prestação de contas dos partidos passou a ser realizada, obrigatoriamente, por meio do SPCA. O sistema substituiu a prestação de contas em papel, o qual tem como principais objetivos a celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio das legendas.

Informa-se que o acesso as prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos é público, sendo facilmente consultadas por meio do PJe no site deste Tribunal.

A prestação de contas dos órgãos partidários municipais, que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período, também via SPCA, a qual deve ser apresentada no mesmo prazo citado.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia– (69) 3211-2108 das 11 às 18h.

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral