Rondônia dá mais um passo para o fortalecimento do esporte. Desta vez com o aumento em torno de 70% no número de atletas beneficiados com o Programa Bolsa Atleta. A quantidade saltou de 29 atletas em 2018 para 49 neste ano. Os beneficiados são agraciados com auxílios como material esportivo, tratamento de saúde em caso de contusões nas competições esportivas e na melhoria da performance física, nos transportes terrestre ou aéreo no estado e fora dele, alimentação nos locais de competição e despesas com taxas e filiações.
Mantido pelo governo de Rondônia desde 2017, o programa tem o objetivo de proporcionar aos atletas de alto rendimento um auxílio financeiro que possa ajudar no desenvolvimento do potencial esportivo em suas respectivas modalidades. O programa compreende as categorias estudantil, estadual, nacional e internacional.
O Bolsa Atleta é um programa da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) criado pela Lei nº 3.843, de 27 de junho de 2016, alterado pela Lei nº 4.415/2018. São aptos ao programa, atletas que participam dos Jogos Escolares de Rondônia (Joer), paratletas que participam das Paralimpíadas Escolares, atletas que participam dos Jogos Intermunicipais de Rondônia (JIR), atletas que participam das competições esportivas promovidas pelas Federações esportivas do Estado de Rondônia e por suas confederações brasileiras, respectivamente.
De acordo com o superintendente da Sejuce, Josbon Bandeira, para ingressar no programa é preciso preencher os pré-requisitos como, ser atletas de alta performance, possuir idade mínima de 14 anos e máxima de 28 anos. “É necessário estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada, na categoria Estudantil, filiado e/ou vinculado a alguma entidade de prática desportiva, residente no Estado de Rondônia, ter obtido resultados excelente resultados nas competições em que participou no ano de 2018, estar bem ranqueado entre os 10 primeiros na categoria etária da modalidade”, informou.
Os critérios técnicos para o Bolsa Atleta são fixados anualmente. Acesse o portal do Conselho Estadual do Desporto e Lazer (Conedel)e do Programa Bolsa-Atleta para mais detalhes.
Os atletas contemplados têm até 30 dias, após a notificação da Sejucel, para assinar o Termo de Adesão ao Programa e apresentá-lo na agência bancária informada para abertura da conta corrente. O Termo de Adesão de atletas menores de 18 anos deve ser assinado por um responsável legal.
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