Em decisão aprovada pelo Pleno, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) responsabilizou e aplicou multa a ex-gestores do município de Alvorada do Oeste, devido a contratações consideradas ilegais (sem pronúncia de nulidade), realizadas no exercício 2014, para atender o transporte escolar.
De acordo com a decisão plenária, no caso do ex-prefeito, sua responsabilização se deu em razão de transgressão de dispositivos legais e constitucionais importantes, uma vez que foi verificada a omissão ao dever de licitar e a prorrogação do prazo de contrato emergencial.
O ex-gestor também foi responsabilizado e multado, juntamente com outros integrantes de sua equipe de governo, por infringências como: afronta ao princípio da isonomia, ao modificar cláusula relativa ao tempo de uso dos veículos, aumentando para 20 anos em alguns trechos; e não disponibilização ao TCE de edital de licitação e atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pelo qual decorreu a mencionada contratação.
A decisão plenária integra o Processo n. 2837/14, que está disponível no portal do Tribunal de Contas na internet, por meio da aba “Consulta Processual” (acesse aqui).
Fonte: TCE/RO
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