Toda família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), ou que tenha algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a descontos na conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os descontos aplicados nesses casos, variam de 10% a 65%, de acordo com o consumo mensal de cada família. Lembrando que, o limite do consumo mensal deve ser de 220 kWh.
Segundo a secretária municipal de desenvolvimento social, Stella de Almeida Silva, os beneficiários que ainda não pagam a tarifa social da conta de luz devem procurar a companhia de energia elétrica e solicitar o desconto.
Fonte:Assessoria
Deixe seu comentário