JARU – Suplente de Vereador Edivaldo de Oliveira, o Badú Som, poderá assumir o cargo

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O atual Vereador de Jaru, Clóvis Morali, devera ser afastado depois de conclusão de Processo Judicial, dando a oportunidade de Badú Som vir a assumir o cargo como novo Vereador em Jaru

Edivaldo, Badu Som MDB-RO) Foto: Arquivo Pessoal

 

O vereador Clóvis Morali Andrade do MDB, disputou a eleição em 2016 para o Cargo de Vereador do Município de Jaru, sob liminar, já que havia sido condenado em primeira instância pelo crime de improbidade administrativa.

Após tomar posse no dia 01 de janeiro de 2017, o processo continuou em andamento e novamente Clóvis foi condenado, dessa vez em segunda instância por um colegiado. O julgamento aconteceu em novembro de 2017, mas o resultado só foi publicado em fevereiro de 2018.

Segundo um documento protocolado no Ministério Público, comarca de Jaru, a decisão suspende os direitos de Clóvis e o impede de continuar na câmara. O parlamentar recorreu, mas a Lei determina que em casos semelhantes seja dado posse para o suplente.

Nesse caso quem deve assumir a cadeira na casa legislativa do município é Edivaldo de Oliveira, o Badú Som. Badú é o primeiro suplente eleito nas eleições de 2016 pela coligação.

O documento também foi protocolado na Câmara de vereadores, caso o presidente da casa não dê posse ao suplente, cabe ao MP adotar as medidas cabíveis.



Após o Vereador Clóvis ser enquadrado pela lei da ficha limpa, lei que trouxe novas situações que impedem a candidatura de quem for condenado por conseguir votos de forma ilícita (contrária ao que a lei permite); quem estiver proibido de exercer sua profissão por infração profissional; quem for demitido do serviço público por processo administrativo; quem for condenado por crime contra a administração pública, por lavagem de dinheiro, por participação em  organização criminosa ou por tráfico de drogas; governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perder o cargo por infração à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município; quem tiver as contas de governo rejeitadas por improbidade administrativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os efeitos da lei também são válidos para casos que tenham acontecido antes da publicação da lei em 2010. Assim, também fica proibido de se candidatar pelo prazo de 8 anos quem foi condenado por alguma das situações previstas, mesmo que a condenação tenha sido antes da criação da lei.

Clóvis foi condenado devido um situação que ocorreu na época em que ele era secretário da Educação, onde um familiar dele  assinava folha de ponto sem estar trabalhando e mesmo assim recebia o salário. Clóvis foi sentenciado por ser conivente com a ação, ele e mais sete requeridos, foram condenados. Além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos foi aplicada uma multa equivalente ao dano que administração pública municipal e estadual sofreu e mais cinco anos sem licitações.

Contudo nesta última sexta-feira (22), de 2019, foi encaminhado um Ofício do Ministério Público para a Câmara Municipal do município de Jaru onde a mesa diretora precisa declarar a vagância do cargo.  Para que já na semana que vem o Primeiro Suplente à Vereador cargo Edivaldo de Oliveira, “Badu Som”, venha a assumir o cargo.

Da Redação PortalP1