
Rafael Fera terá que pagar multa de R$ 10 mil por disseminar informações falsas contra sua adversária na disputa pela prefeitura de Ariquemes (RO).
No parecer, o MP Eleitoral defendeu que a alegação de assédio eleitoral não foi comprovada pelo deputado federal, bem como houve desinformação a respeito de desvio de recursos públicos. Dessa forma, o parecer do MP Eleitoral no recurso apresentado pelo parlamentar foi para a manutenção da da multa de R$ 10 mil aplicada pela primeira instância da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o TRE/RO destacou que a configuração de propaganda eleitoral negativa não se restringe às hipóteses em que há pedido expresso de não voto, podendo igualmente se caracterizar pela divulgação de mensagens aptas a desqualificar o adversário, macular sua honra ou imagem, ou, ainda, pela veiculação de fatos sabidamente falsos. Para o Corte eleitoral, o deputado federal Rafael Fera praticou conduta abusiva e desinformativa, extrapolando os limites do debate democrático e ingressando no campo da propaganda eleitoral negativa e da desinformação.
Recurso Eleitoral n° 0600228-44.2024.6.22.0007
Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 11)




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