Refis: Programa de Refinanciamento de Dívidas da Prefeitura de Jaru que concede até 95% de descontos em juros e multas segue até 31 de outubro

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O Programa Municipal de Refinanciamento de Dívidas –da Prefeitura de Jaru – Refis 2025, permite que contribuintes jaruenses renegociem dívidas pendentes com o município até 31 de dezembro de 2024, com até 95% de descontos em juros e multas ou parcelamento em até 24 vezes. 

  

O benefício é válido para débitos de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxas e Indenizações.  

  

Tanto a redução de juros e multas, quanto o parcelamento dependem das condições de negociação, sendo que as condições especiais valem inclusive para débitos inscritos em dívida ativa e os já ajuizados. 

  

O contribuinte poderá aderir ao Refis presencialmente na Central de Atendimento na sede da prefeitura, localizada na Rua Raimundo Cantanhêde, setor 02, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30 ou por meio de peticionamento eletrônico. O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2025. 

  

CONFIRA AS CONDIÇÕES DE REFINANCIAMENTO 

Pagamento à vista e quitação total dos débitos – 95% 



  

DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 2021 

90% de desconto – até 6 parcelas (entrada de 20%) 

85% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%) 

80% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%) 

  

DÉBITOS VENCIDOS EM 2022 

75% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%) 

70% de desconto – até 12 vezes (entrada de 20%) 

65% de desconto – até 24 vezes (entrada de 40%) 

  

DÉBITOS VENCIDOS EM 2023 

60% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%) 

55% de desconto – até 12 vezes (entrada de 30%) 

50% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%) 

  

DÉBITOS VENCIDOS EM 2024 

45% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%) 

40% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%) 

35% de desconto – até 24 vezes (entrada de 40%) 

 

 

 

Fonte: DECOM/PMJ