O Programa Municipal de Refinanciamento de Dívidas –da Prefeitura de Jaru – Refis 2025, permite que contribuintes jaruenses renegociem dívidas pendentes com o município até 31 de dezembro de 2024, com até 95% de descontos em juros e multas ou parcelamento em até 24 vezes.
O benefício é válido para débitos de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxas e Indenizações.
Tanto a redução de juros e multas, quanto o parcelamento dependem das condições de negociação, sendo que as condições especiais valem inclusive para débitos inscritos em dívida ativa e os já ajuizados.
O contribuinte poderá aderir ao Refis presencialmente na Central de Atendimento na sede da prefeitura, localizada na Rua Raimundo Cantanhêde, setor 02, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30 ou por meio de peticionamento eletrônico. O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2025.
CONFIRA AS CONDIÇÕES DE REFINANCIAMENTO
Pagamento à vista e quitação total dos débitos – 95%
DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 2021
90% de desconto – até 6 parcelas (entrada de 20%)
85% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%)
80% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%)
DÉBITOS VENCIDOS EM 2022
75% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%)
70% de desconto – até 12 vezes (entrada de 20%)
65% de desconto – até 24 vezes (entrada de 40%)
DÉBITOS VENCIDOS EM 2023
60% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%)
55% de desconto – até 12 vezes (entrada de 30%)
50% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%)
DÉBITOS VENCIDOS EM 2024
45% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%)
40% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%)
35% de desconto – até 24 vezes (entrada de 40%)
Fonte: DECOM/PMJ
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