Senado aprova licença de oito dias por falecimento de parente

Publicada em


Senado aprova licença de oito dias por falecimento de parente. Foto: portal p1

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que amplia a licença em caso de falecimento de parentes do trabalhador. A matéria segue para a Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Esse projeto de lei (PL 1.271/2024), do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto permite a ausência do empregado no serviço por até oito dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.

 

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que hoje prevê licença de até dois dias consecutivos nesses casos.

 

Para o senador Chico Rodrigues, a licença de dois dias é insuficiente para o trabalhador lidar com o luto e tomar providências necessárias após o falecimento do parente. O parlamentar lembra que algumas categorias profissionais, como professores e servidores públicos federais, já têm direito a um prazo maior.



“A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, justifica o autor do projeto.

 

Para o senador Paulo Paim, o PL 1.271/2024 contribui para reduzir o impacto negativo do luto no desempenho e na saúde do trabalhador, além de assegurar condições mais humanas para o retorno às atividades laborais.

— A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos — disse o relator.

 

 

 

Fonte: Senado Federal