A Prefeitura Municipal de Jaru, precisou suspender o Pregão Eletrônico nº. 003/PMJ/2019, cujo objetivo era a “Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais”.
O entrave iniciou-se após a Comissão de Licitação, através do seu Pregoeiro, ter publicado o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO, já que a Empresa AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI apresentou pedido de impugnação por entender que havia irregularidades/ilegalidades em alguns termos e cláusulas, presentes no referido edital.
O Pregoeiro por sua vez decidiu negar provimento à impugnação interposta pela empresa.
Porém os obstáculos continuaram, pois a Empresa F. S. Rondônia Ltda/ME, sediada no Município de Theobroma, também apresentou pedido de impugnação ao edital, por considerar que o mesmo trazia vícios que maculavam a legalidade do certame, sendo mais uma vez negado a impugnação ao processo licitatório.
No entanto, certa de que a Prefeitura de Jaru estava procedendo de maneira irregular, a Empresa AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIENTAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI mais uma vez manifesta sua contrariedade diante do Edital publicado para a contratação de prestação de serviços para a população jaruense, mas dessa vez a mesma protocola documento denominado Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, denunciando irregularidades/ilegalidades no Edital de Pregão Eletrônico n. º 003/2019, o que resultou na DECISÃO MONOCRÁTICA N. 0011/2019-GCJEPPM do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que suspendeu o referido processo licitatório. Agora a Prefeitura deverá apresentar explicações ao Tribunal.
O Portal P1 preocupado apenas com a notícia propriamente dita, optou por suprimir as palavras e termos jurídicos, trazendo para os nossos leitores apenas a informação ocorrido.
Da Redação PortalP1
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