Homem é preso por homicídio ocorrido em 2018 tem condenação mantida em Jaru, RO

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Fórum de Jaru, RO

 

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, de um homem por matar outro durante uma briga em posto de gasolina na cidade de Jaru.

 

O réu condenado ingressou com apelação pedindo a anulação do julgamento sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo. Subsidiariamente, a defesa do réu pediu “o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima ou a desclassificação para os crimes de rixa ou lesão corporal seguida de morte, com a readequação da pena”.

 

O voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, explica que é “inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o Conselho de Sentença (jurados) rejeita a tese defensiva amparado nas provas colacionadas aos autos”, como no caso. Pois, as provas, como laudos periciais, áudios, entre outras, apontam a materialidade e autoria delitiva do réu.



 

Dessa forma, segundo o voto do relator, não há como desclassificar o crime de homicídio qualificado para outro tipo mais brando, assim como afastar o recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

O caso

Consta em uma decisão do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, que o delito foi motivado por uma desavença entre o réu apelante e a vítima em uma festa de formatura. Após isso, o réu apelante, juntamente com outras pessoas envolvidas no crime, ao se encontrar com a vítima em um posto de combustível, repentinamente, começou dar socos, chutes e vários golpes de canivete, levando a vítima à morte. O fato ocorreu no período da manhã do dia 21 de outubro de 2018.

 

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Aldemir de Oliveira e Francisco Borges, durante o julgamento eletrônico realizado entre os dias 26 e 30 de maio de 2025.

 

Apelação Criminal n. 0001568-29.2018.8.22.0003

 

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia