Seu plano de saúde aumentou? Veja quando o reajuste é legal e quando não é

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Seu plano de saúde aumentou? Veja quando o reajuste é legal e quando não é

 

  • Entenda os critérios autorizados pela ANS, os limites para os aumentos e o que fazer em caso de cobrança indevida

 

Se você foi surpreendido com um aumento expressivo no valor do seu plano de saúde, não está sozinho. Todos os anos, usuários de planos individuais, familiares e empresariais recebem notificações de reajuste, muitas vezes sem entender se o valor aplicado está dentro da legalidade. Embora os reajustes sejam permitidos, existem regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que precisam ser respeitadas – e nem sempre são.

 

Entenda a seguir, quando o reajuste é permitido, quais são os limites para o aumento e como agir em caso de reajuste abusivo do plano de saúde.

 

Quais planos podem ter reajuste?

Antes de avaliar se o aumento é legal, é importante entender o tipo de contrato. Os planos de saúde podem ser divididos em três categorias principais:

Individuais ou familiares: contratados diretamente por pessoas físicas, esses planos têm reajustes regulados pela ANS. A agência estabelece, anualmente, um percentual máximo de aumento.

Coletivos por adesão: firmados por meio de associações ou sindicatos, os reajustes não são controlados pela ANS, mas sim definidos em negociação entre operadoras e entidades intermediadoras.

Empresariais: contratados por empresas para seus funcionários, esses planos também não têm reajuste limitado pela ANS, o que costuma resultar em aumentos mais elevados.

 

Quando o reajuste é permitido?

Os reajustes podem ocorrer por três motivos principais:

1. Reajuste anual por variação de custos: é aplicado para cobrir o aumento das despesas médicas. Nos planos individuais, o índice é definido pela ANS. Para os coletivos e empresariais, o percentual é acordado entre as partes, mas deve estar previsto em contrato.

2. Reajuste por mudança de faixa etária: o valor do plano pode aumentar conforme a idade do beneficiário. Contudo, esse tipo de reajuste só é válido se estiver detalhado no contrato e obedecer às regras da ANS, que proíbe aumentos discriminatórios para pessoas acima de 60 anos que já estão no plano há mais de dez anos.



3. Reajuste por sinistralidade (aplicável a planos coletivos): considera o volume de uso do plano. Se o grupo utilizar muitos serviços, o reajuste pode ser maior, mas ainda assim precisa estar previsto contratualmente e seguir critérios técnicos.

 

O que caracteriza um reajuste abusivo?

Nem todo aumento é legal. Em muitos casos, o consumidor é pego de surpresa por elevações muito acima do esperado, especialmente em planos coletivos. Isso pode configurar reajuste abusivo do plano de saúde, que ocorre quando:

  • O valor do reajuste é incompatível com os índices médios de mercado;

  • Não há transparência sobre os critérios utilizados;

  • O reajuste é aplicado sem aviso prévio de 30 dias;

  • O percentual não está previsto em contrato.

 

Em situações assim, o consumidor tem o direito de questionar a cobrança e pedir esclarecimentos à operadora. Se não houver resposta satisfatória, é possível registrar uma reclamação na ANS ou recorrer ao Procon.

 

Como o consumidor pode se proteger?

Para evitar surpresas, é fundamental acompanhar os comunicados da operadora e guardar todos os documentos relacionados ao contrato. Também é recomendável comparar os percentuais de aumento com os índices autorizados pela ANS — disponíveis no site oficial da agência.

 

Além disso, manter registros de pagamentos e extratos bancários pode facilitar uma eventual contestação do reajuste. Em casos de dúvida ou cobrança indevida, vale buscar orientação jurídica, principalmente junto a órgãos de defesa do consumidor.

 

O que fazer em caso de aumento indevido?

Se o aumento for considerado abusivo, o consumidor pode:

  • Solicitar explicações formais à operadora;

  • Registrar uma reclamação na ANS pelo site ou telefone;

  • Acionar o Procon de sua cidade;

  • Buscar atendimento em plataformas como o Reclame Aqui;

  • Procurar o Ministério Público ou o Judiciário, especialmente em casos de negativa de atendimento ou cancelamento de contrato.

 

Fique atento aos seus direitos

O plano de saúde é um serviço essencial, especialmente em momentos de necessidade médica. Por isso, é fundamental que os reajustes sigam regras claras e transparentes. Nem todo aumento é ilegal, mas é dever da operadora justificar e aplicar os reajustes conforme o que está previsto em contrato e nas normas da ANS.

 

Ficar atento aos seus direitos, questionar valores e, se necessário, denunciar práticas irregulares são passos importantes para garantir um atendimento justo e acessível. Afinal, saúde não pode ser tratada como mercadoria e a informação é sua principal aliada na hora de se proteger.

 

 

 

Fonte: Assessoria