Justiça condena réu a 30 anos de prisão por feminicídio, em Vilhena

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Justiça condena réu a 30 anos de prisão por feminicídio, em Vilhena

 

Às 14h51 desta quarta-feira, 23, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu em plenário a sentença com a condenação a 30 anos de prisão em regime fechado pelo crime cometido pelo réu, que tirou a vida da própria esposa. A vítima, que conforme os depoimentos, vivia um relacionamento abusivo, foi morta no mesmo quarto em que dormia o filho de apenas um ano. A juíza reprimiu a violência e a brutalidade do ato, o que também foi percebido pelos jurados, que reconheceram as qualificadoras do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e de que o crime foi praticado em situação de violência doméstica, em outubro de 2023. A vítima, Elisama Macedo, estava dormindo quando foi atacada.



 

Ela tinha 32 anos e era mãe de três filhos. Na sentença, a Justiça reconheceu que o comportamento do réu destoa do normal, pois conforme depoimentos, a vítima vivia sua vida em função do relacionamento com o réu. Além disso, as provas do processo mostraram que o acusado é dado a resolver seus problemas de forma violenta. Embora o motivo do crime não tenha sido esclarecido, as circunstâncias são graves, pois, conforme ficou comprovado, para os jurados, o crime foi planejado, pois o homicida forjou a situação de um assalto, inclusive machucando a si próprio para tentar encobrir o crime. O acusado afirmou que tinha tido uma crise devido a problemas financeiros. A sentença destaca, ainda, que a criança mais nova, um bebê, ficou algumas horas junto ao corpo da mãe, deixando pegadas dos pezinhos no sangue da cena do crime.

“O judiciário não pode fechar os olhos para tais situações, cada vez mais há mulheres vítimas de violência doméstica, que são agredidas, mortas, pelas pessoas que deveriam compartilhar a vida junto, que deveriam cuidar delas, dar afeto, carinho, são tratadas como objeto em que o outro acha que pode dispor da mesma da forma que bem lhe entender”, registrou na decisão a magistrada.

 

O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado. O réu, que já estava preso, teve negado o direito de recorrer do julgamento em liberdade.

 

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia