TRE mantém multa de candidata à prefeitura de Porto Velho, RO em R$ 2,16 milhões por propaganda irregular

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TRE mantém multa de candidata à prefeitura de Porto Velho, RO em R$ 2,16 milhões por propaganda irregular. Foto: Extraída do processo

 

  • Mariana Carvalho e Valcenir Alves foram multados por uso de cartazes com efeito outdoor em 36 locais da cidade e descumprimento de sentença para remoção da propaganda irregular

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação da candidata a prefeita de Porto Velho (RO) Mariana Carvalho e do candidato a vice-prefeito Valcenir Alves da Silva, por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2024. Os dois foram condenados a pagar solidariamente multas de R$ 360 mil por terem colado cartazes de campanha em sequência com efeito visual de outdoor e de R$ 1,8 milhão por não terem removido os cartazes no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

 

A Lei das Eleições proíbe a propaganda eleitoral por outdoors ou com efeito de outdoors. Entretanto, nas eleições de 2024, os dois candidatos tiveram cartazes de campanha afixados próximos uns dos outros em diversos imóveis da cidade, formando um conjunto de tamanhos globais visivelmente superiores a 0,5m², tamanho máximo permitido pela legislação eleitoral. Essa situação foi relatada pelo partido Podemos e julgada pela 21ª Zona Eleitoral, mas os dois candidatos recorreram da sentença ao TRE.

 

No julgamento, os desembargadores do Tribunal analisaram o recurso e também o parecer do Ministério Público Eleitoral que pedia a manutenção integral da sentença da primeira instância. Na manifestação, o MP Eleitoral ressaltou que os ilícitos foram praticados em 36 locais e por vários dias, sendo as multas, portanto, razoáveis e proporcionais ao proveito eleitoral dos candidatos.



 

O entendimento do TRE foi de que, mesmo tendo perdido a eleição e retirados os cartazes posteriormente, os beneficiados pela propaganda irregular devem pagar as multas previstas na legislação eleitoral. O Tribunal também rejeitou os argumentos da defesa dos candidatos de que a decisão da primeira instância foi surpresa e de que não houve intimação sobre a sentença. O relator do caso, desembargador Marcos Alaor, ressaltou que a 21ª Zona Eleitoral notificou os candidatos por mural eletrônico antes de decidir sobre o assunto.

 

Multas de R$ 2,16 milhões – O Tribunal também rejeitou o argumento da defesa dos candidatos de que as multas foram exorbitantes e concordou com os argumentos do MP Eleitoral de que o valor total foi resultado de vários fatores:

  • Foram 36 locais com efeito outdoor, sendo cada multa de R$ 10 mil por local, totalizando R$ 360 mil;

  • Houve decisão da 21ª Zona Eleitoral para retirada dos cartazes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por local e por dia de descumprimento, com teto de R$ 50 mil por local;

  • Nos 36 locais com cartazes com efeito outdoor, a decisão de remoção dos cartazes foi descumprida por vários dias, inclusive após o segundo turno das eleições, totalizando, portanto, multa de R$ 1,8 milhão;

  • O poder econômico da campanha foi usado para descumprir a decisão judicial;

  • Os ilícitos causaram lesão à igualdade do processo eleitoral e à estética urbana da cidade e atentaram contra a autoridade do Poder Judiciário Eleitoral;

  • Inspeções do MP Eleitoral constataram cartazes dos candidatos colados em muros, tapumes e construções abandonadas, próximos a locais de votação.

 

O recurso foi julgado em 18 de março e o acórdão publicado em abril. Ainda cabe recurso do caso.

 

 

 

Fonte: Ministério Público Federal/MPF