Rondônia avança na inclusão social ao sancionar nesta terça-feira (3), a Lei nº 5.921, que equipara más-formações congênitas, como fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais, às deficiências físicas para efeitos jurídicos no estado.
O decreto foi assinado pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO), reforçando o compromisso com a igualdade e acessibilidade.
“Com essa medida garantimos dignidade e inclusão social a quem enfrenta desafios de saúde e acessibilidade”, ressaltou.
A nova legislação assegura essas condições os mesmos direitos e benefícios sociais concedidos às pessoas com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Além disso, a lei institui a gratuidade no transporte intermunicipal por meio do Passe Livre, conforme regulamentação da Lei nº 1.307, de 2004.
A Lei especifica, ainda que, a Declaração de Reabilitação dependerá de avaliação especializada que considere aspectos como impedimentos corporais, fatores socioambientais, limitações de atividades e restrições de participação.
AÇÕES GOVERNAMENTAIS
O governo de Rondônia já implementou importantes medidas para garantir atenção integral às pessoas com fissura labiopalatal. A Lei nº 5.551, de 12 de maio de 2023 tornou obrigatória a notificação de nascimentos de crianças com essa condição em até 48 horas, viabilizando o tratamento multidisciplinar desde os primeiros atendimentos até a alta. Além disso, o Núcleo de Fissurados de Rondônia (Nufis), criado em 2018 e localizado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, oferece atendimento especializado com profissionais como pediatra, psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, entre outros. O governo do estado também instituiu a Semana Estadual de Conscientização sobre Fissura Labiopalatina para reforçar o diagnóstico precoce e sensibilizar os profissionais da saúde.
Fonte
Texto: Suelen Viana
Fotos: Breno Vilar
Secom – Governo de Rondônia
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