Tarifa Social de Energia: saiba quem tem direito e como proceder para adquirir o benefício

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Tarifa Social de Energia: saiba quem tem direito e como proceder para adquirir o benefício

 

Rondônia possui aproximadamente 122 mil clientes cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, porém a Energisa alerta que ainda existem 50 mil famílias no Estado que possuem direito a tarifa e podem se cadastrar. O programa social do Governo Federal concede desconto de até 65% na tarifa de energia, dependendo do consumo do imóvel.

 

Para receber o benefício do Governo Federal, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias indígenas, quilombolas ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

“A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício através de ações específicas ou divulgação”, explica o coordenador de Leitura, Alan Melo.

 

Para ter acesso ao benefício, basta o titular da conta de energia fazer a inscrição no CadÚnico ou atualizar dos dados no CRAS e a Energisa realiza o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.



“Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS)”, detalha o coordenador.

 

Importante ressaltar que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Além disso, apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.

 

Sobre o benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, o desconto é concedido conforme o consumo do imóvel sendo:

  • 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês

  • 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês

  • 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês

  • Não há desconto para consumos superiores a 220 kWh.

 

 

 

Fonte: Queli Cristina Santos de Souza