MPF quer solução na gestão do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré em Porto Velho, RO

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MPF quer solução na gestão do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré em Porto Velho, RO. MPF quer solução na gestão do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré em Porto Velho, RO. Foto: Iphan

 

  • Recomendação busca resolver impasse jurídico e assegurar continuidade dos serviços ao público

 

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para solução do impasse na administração do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Porto Velho (RO). A recomendação busca resolver a insegurança jurídica na gestão do complexo e garantir que o local continue funcionando e acessível ao público.

 

A Prefeitura de Porto Velho terceirizou a administração do complexo, por meio de licitação, à empresa Amazon Fort. Porém, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) questiona a legalidade dessa concessão a terceiros. Para o procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, autor da recomendação, o impasse não pode interromper as atividades e a manutenção do complexo, com base no princípio de continuidade do serviço público.



 

O MPF recomenda que o complexo permaneça aberto à população, mesmo em caso de suspensão ou rescisão do contrato atual de cessão do espaço. A medida visa garantir que não haja retrocesso social com eventual abandono do patrimônio histórico.

 

Além disso, o MPF pede que a União e a Prefeitura de Porto Velho ajustem o contrato de cessão em até 15 dias. Se não houver acordo, o caso deverá ser submetido à arbitragem para resolver a controvérsia, evitando-se um longo processo judicial. Arbitragem é um método de resolução de conflitos, fora do Poder Judiciário, em que as partes envolvidas escolhem um ou mais árbitros imparciais para decidir a questão. A decisão tem força de sentença judicial e é definitiva, não cabendo recurso.

 

O MPF deu um prazo de dez dias para que as partes se manifestem sobre o cumprimento da recomendação. Caso acatem os pedidos, há um prazo adicional de 25 dias para comprovação do ajuste contratual ou do compromisso arbitral.

 

 

 

Fonte: Luiza Archanjo/Assessoria de Comunicação