Com quase 45% dos votos, Cleone Lima é eleito prefeito de Vale do Anari, RO

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Cleone Lima é eleito prefeito de Vale do Anari com 44,48 dos votos

 

  • Cleone Lima teve 44,48% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou João Alves, com 40,67%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados.

 

Cleone Lima, do MDB, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Vale do Anari (RO) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Cleone Lima teve 2.265 votos, 44,48% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

 

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Confira o resultado do 1º turno em Vale do Anari após a apuração:

Cleone Lima (MDB): 2.265 votos, 44,48% dos votos válidos

João Alves (PODE): 2.071 votos, 40,67% dos votos válidos

Dr Danilo (REPUBLICANOS): 756 votos, 14,85% dos votos válidos

 

A eleição em Vale do Anari teve 5.264 votos totais, o que inclui 52 votos brancos, 0,99% dos votos totais, e 120 votos nulos, 2,28%.

 

A abstenção foi de 1.458 eleitores, 21,69% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

 

Quem é Cleone Lima

Cleone Lima tem 38 anos, é divorciado, tem ensino fundamental incompleto e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de agricultor. Ele declarou um patrimônio de R$ 634.780.

 

O vice-prefeito eleito em Vale do Anari é João Cumprido, do CIDADANIA, que tem 66 anos.

 

Os dois fazem parte da coligação O TRABALHO E PROGRESSO CONTINUA, formada pelos partidos MDB, UNIÃO, PSDB, CIDADANIA e PSD.



 

Veja a proposta de governo de Cleone Lima no site do TSE.

 

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Vale do Anari

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Vale do Anari nas eleições 2024.

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Vale do Anari

 

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

 

Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.

Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

 

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

 

 

 

Fonte: g1 RO