Gilmar Tomaz teve 47% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Simone do Posto, com 29,22%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados.
Gilmar Tomaz, do PP, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Governador Jorge Teixeira (RO) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Gilmar Tomaz teve 2.729 votos, 47% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Governador Jorge Teixeira após a apuração:
Gilmar Tomaz (PP): 2.729 votos, 47% dos votos válidos
Simone do Posto (PODE): 1.697 votos, 29,22% dos votos válidos
Jean do Beto (MDB): 1.381 votos, 23,78% dos votos válidos
A eleição em Governador Jorge Teixeira teve 5.980 votos totais, o que inclui 65 votos brancos, 1,09% dos votos totais, e 108 votos nulos, 1,81%.
A abstenção foi de 1.412 eleitores, 19,10% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Gilmar Tomaz
Gilmar Tomaz tem 49 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de servidor público estadual. Ele declarou um patrimônio de R$ 127.500.
O vice-prefeito eleito em Governador Jorge Teixeira é Agnaldao da 625, do PL, que tem 60 anos.
Os dois fazem parte da coligação O TRABALHO CONTINUA, formada pelos partidos PP, PL e PRD.
A abstenção foi de 1.412 eleitores, 19,10% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Governador Jorge Teixeira
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Governador Jorge Teixeira nas eleições 2024.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
portal p1
Deixe seu comentário