Advogada alerta para a necessidade de atualização do CadÚnico
Com o objetivo de apurar irregularidades no recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o governo federal publicou, na última sexta-feira (26/07), duas portarias que determinam a revisão de dados de beneficiários que estejam com informações inconsistentes ou desatualizadas há mais de quatro anos no Cadastro Único. As medidas passam a valer a partir de 1º de setembro de 2024 e podem afetar 1.138 beneficiários em Porto Velho, segundo a Central do CadÚnico no município.
As portarias federais foram assinadas em conjunto com o Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com a advogada previdenciária, Sheila Barros, a atualização de dados no CadÚnico precisa ser feita a cada dois anos. Segundo ela, para que não tenham o BPC suspenso, os beneficiários que estão com o cadastro desatualizado devem procurar a unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima para renovar as informações.
“As medidas do governo federal são pontuais. Mas a questão de fazer o recadastramento está prevista na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). A pessoa que possui o BPC é obrigada fazer o recadastramento. Quem não faz, presume-se que aquela pessoa não precisa mais daquele benefício. Então, o que governo está fazendo é tentar descobrir quem está recebendo o benefício indevidamente, para deixar para aqueles que, de fato, têm direito”, explicou Sheila.
O governo determinou o prazo de 90 dias, a partir de 1º de setembro, para que os beneficiários ou seus representantes, que morem em municípios com mais de 50 mil habitantes, realizem a atualização cadastral. É o caso de Porto Velho. Se o procedimento não for realizado, o prazo será estendido por mais 30 dias para que seja feito um novo pedido do benefício.
“Esse recadastramento é importante, uma vez que, ao longo dos anos, a família muda e os membros daquele seio familiar podem não fazer mais parte daquela família, como, por exemplo, pode ter um familiar que casou e constituiu um novo lar, mas no cadastro consta que ele ainda está fazendo parte do seio familiar anterior, porém, na realidade, ele não faz mais parte, então ele precisa ser retirado”, disse a dra. Sheila.
O beneficio
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, a pessoas com deficiência ou demais condições, reconhecidas pela legislação, que não estão incluídas no mercado trabalho e não apresentam renda fixa, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Com as medidas de reforço na checagem de dados dos beneficiários, o INSS pretende realizar, mensalmente, o cruzamento de informações para fiscalizar o critério de renda do grupo familiar e verificar se há acúmulo do benefício com outra renda. A advogada Sheila Barros destaca a necessidade de campanhas sobre o assunto para que as informações cheguem a pessoas com maiores dificuldades de acesso, principalmente nas regiões remotas.
“Há um problema de falta de informação para as pessoas que são beneficiárias. Por exemplo, tem muita gente que mora no interior e que não tem acesso à informação. Elas vão ser muito prejudicadas”, disse Sheila.
“É necessário realizar uma campanha bem mais efetiva, para que as pessoas saibam que elas devem procurar a unidade do CRAS mais próxima da própria casa, do próprio bairro, com todas as informações corretas para fazer o recadastramento”, acrescentou a advogada.
Fonte: Assessoria de Imprensa-Marcelo Moreira
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