Férias Escolares: Autorização de Viagem para menores cresce 32% e atinge recorde em Rondônia

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Férias Escolares: Autorização de Viagem para menores cresce 32% e atinge recorde em Rondônia

 

Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência pela plataforma (www.e-notariado.org.br) e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável

 

Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas de Rondônia. A procura pelo ato, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.

 

Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 32% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 252% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 74 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 56 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 21 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas sete solicitações no estado. No total, são 284 solicitações desde o início do serviço de modo online.

 

Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br). O documento pode ser utilizado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.



 

“Observamos um aumento expressivo na procura por Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para menores desacompanhados nos Cartórios de Notas do Brasil, o que reforça a relevância deste documento para assegurar viagens seguras e legais para crianças. Nosso compromisso é proporcionar um serviço ágil e de confiança, essencial para suprir essa demanda crescente”, destacou Arijoel Cavalcante dos Santos, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rondônia.

 

“Em nosso estado, o crescimento na emissão dessas autorizações confirma a confiança das famílias nos serviços notariais, permitindo viagens mais seguras e tranquilas para seus filhos”, completou.

 

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

 

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

 

Como realizar o ato

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

 

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

 

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – Rondônia

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rondônia (CNB/RO) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Rondônia. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A UINL é uma entidade não governamental que reúne 91 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil