O deputado estadual Luís do Hospital encaminhou uma indicação ao Governo de Rondônia, dirigida à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), com a proposta de aumentar o limite máximo de preço para a aquisição de carros novos por pessoas com deficiência (PCD) de R$ 70 mil para R$ 120 mil no estado. Além disso, ele propõe que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seja ajustada para corresponder ao limite de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O parlamentar também sugere estender esse benefício às pessoas com síndrome de Down.
Atualmente em Rondônia, a isenção de IPVA é aplicável à propriedade de veículo adquirido por pessoa com deficiência física, mental severa ou profunda, ou autistas, limitada a um veículo por proprietário. No entanto, o valor de aquisição não pode ultrapassar R$ 70 mil, incluindo os tributos, de acordo com as informações da nota fiscal para veículos novos e com base na tabela utilizada para definição da base de cálculo do imposto para veículos usados.
O deputado argumenta que o teto de R$ 70 mil para aquisição de veículo está desatualizado, não refletindo mais a realidade do mercado. “Isso dificulta a aquisição e a manutenção de veículos, especialmente considerando que o pagamento do IPVA é mais uma despesa a ser avaliada. Portanto, é necessário atualizar a legislação vigente para adequá-la à realidade dos rondonienses com deficiência, que já enfrentam vulnerabilidades sociais devido às suas condições físicas, cognitivas ou psíquicas”, pontou Luís do Hospital.
O benefício que estabelece a isenção do IPVA entrou em vigor em 2016, e a limitação do valor venal do automóvel em R$ 70 mil foi estabelecida em 2017, em Rondônia. Porém, após sete anos, diversos fatores contribuíram para o aumento dos preços dos automóveis novos e usados, além da diminuição do poder de compra da população em geral.
Na proposição, o parlamentar menciona o estado de São Paulo como exemplo de uma regulamentação a ser seguida. Lá, a isenção total do IPVA é concedida a veículos com valor venal de até R$ 70 mil, enquanto a isenção parcial é estabelecida em R$ 120 mil. “Na prática, se o valor do veículo ultrapassar os R$ 70 mil, o beneficiário paga o IPVA apenas sobre a diferença entre o valor da isenção total e o limite estabelecido. No entanto, caso o valor supere os R$ 120 mil, o beneficiário não tem direito nem à isenção parcial do imposto”, explicou o deputado.
Fonte: Assessoria
Deixe seu comentário