Em uma ação surpresa, feita na madrugada desta quinta-feira (18/1), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) realizou inspeção para verificar o controle e a presença de profissionais previstos nas escalas de plantões das unidades de pronto-atendimento (UPAs) e policlínicas de Porto Velho.
Na fiscalização, foi detectada a ausência de profissional da saúde que atua como plantonista e falhas nos controles de escalas.
O trabalho mobilizou oito auditores do Tribunal. Divididos em equipes, eles vistoriaram quatro locais que realizam atendimentos 24 horas na capital: Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) da Zona Sul e da Zona Leste e os pronto-atendimentos Ana Adelaide e José Adelino.
A fiscalização aconteceu a partir de denúncias sobre a falta de profissionais, especialmente médicos, em plantões nas unidades de saúde. Os auditores iniciaram os trabalhos por volta da 1 hora da manhã.
Foi constatada a ausência de profissional da saúde, em descumprimento, portanto, da carga horária estabelecida.
Durante a atividade, o Tribunal detectou outros problemas, já apontados em fiscalizações anteriores, entre eles: a precariedade na infraestrutura das unidades, incluindo condições físicas (limpeza, conforto e sinalização, entre outros); controle de medicamentos; estado e manutenção dos equipamentos; além de aspectos relacionados aos serviços de pronto-atendimento.
Novas inspeções estão programadas para avaliar os procedimentos implementados pela gestão de saúde, assim como para verificar outros itens relacionados a essa ação.
RELATÓRIO
Todos os pontos serão reunidos em um relatório técnico. Em seguida, esse relatório será encaminhado aos conselheiros relatores da área de saúde, aos gestores das unidades fiscalizadas, e também às instâncias responsáveis pelo acompanhamento ou execução de políticas públicas de saúde (conselhos sociais, controles internos, Poder Legislativo e Ministérios Públicos).
A ação se harmoniza com a macrodiretriz do Tribunal de Contas, que é fazer a Indução para Efetividade de Políticas Públicas, em favor, primordialmente, do cidadão, usuário principal dos serviços ofertados na área de saúde.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia/TCERO
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