A Justiça autorizou a saída temporária de final de ano para 549 presos que cumprem pena no regime semiaberto, a partir desta quinta-feira (21/12), em Rondônia.
Em Jaru foram beneficiados com o indulto de Natal 25 detentos, que deverão retornar no próximo dia 27 de dezembro.
Veja os demais municípios:
Porto Velho: 21;
Guajará-Mirim: 126;
Ariquemes: 114
Machadinho D’oeste: 02
Ouro Preto do Oeste: 53;
São Miguel do Guaporé: 11
Costa Marques: 09;
Pimenta Bueno: 08;
Colorado do Oeste: 10
Cerejeiras: 11;
Cacoal: 43;
Rolim de Moura: 59;
Vilhena: 57.
A permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84), que concerne aos direitos das pessoas privadas de liberdade. Com autorização judicial, a Sejus libera os apenados, que se encaixam no perfil necessário para a saída temporária.
Os beneficiados com a saída precisam cumprir uma série de regras como recolher-se no endereço informado até às 22 horas, podendo sair somente no dia seguinte, às 6 horas, se ausentar da comarca somente com autorização da justiça, não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime, não praticar falta grave, não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins, não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário
ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional, portar documentos de identificação, retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados e entre outras obrigações.
Fonte: Anoticiamais
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