Foi publicado na terça (27/09), pelo Governo de Rondônia o Decreto 28.464 que propõe medidas para facilitar as operações de exportação e tornar o ambiente de negócios mais favorável aos empresários locais. Uma iniciativa destinada a eliminar os obstáculos que os exportadores enfrentavam ao enviar seus produtos para portos em todo o país.
Até a data atual, um dos desafios que os exportadores de Rondônia enfrentavam refere-se a custos indevidos ao enviar suas mercadorias para armazenagem, o que muitas vezes resultava no débito de ICMS por força da legislação vigente. Esse processo era especialmente desafiador quando as embarcações e navios encarregados de transportar as cargas para destinos internacionais não estão nos portos ou precisavam esperar para completar suas cargas, uma situação comum em operações de exportação de qualquer lugar do país.
A partir de agora, será possível que o exportador anule o débito de imposto que, na realidade, não é devido nas operações de exportação. Isso se deve ao fato de que a exportação é imune a impostos.
A operação em questão é, na verdade, simbólica e pretende apenas garantir a permanência das mercadorias nos armazéns dos portos. Como resultado, os exportadores de Rondônia agora têm a facilidade de conduzir suas operações sem o ônus tributário anterior.
O Decreto pode ser considerado como uma medida de redução do chamado “Custo Brasil”, que engloba os custos indiretos, como frete, burocracia, que muitas vezes oneram as atividades produtivas. Ao simplificar os procedimentos relacionados à exportação, o Estado está fortalecendo a cadeia produtiva local, que inclui setores como a produção de soja, aves, carne bovina entre outros. Como resultado, todas as exportações de Rondônia deixarão de enfrentar o ônus tributário da remessa para armazenagem, beneficiando assim o desenvolvimento econômico da região.
Entenda na prática como vai funcionar a anulação do débito da mercadoria exportada que ficou armazenada:
Dentro do mês da remessa se a carga estiver incompleta, o empresário lançará um código de ajuste na escrita, conforme definido pela Receita Estadual, para anular o débito. No mês seguinte, quando a carga estiver pronta para a exportação, uma nota será gerada com crédito de volta da remessa pra armazenagem, este credito também será estornado.
Dentro do mês da remessa se carga estiver completa no porto exportador, a nota de remessa será anulada com a nota de devolução da remessa simbólica para armazenagem, uma vez que a exportação ocorreu dentro do mesmo mês. Esse processo garante que não haja tributação adicional quando a exportação é realizada de forma ágil.
Com essa mudança no fluxo de operações, o Governo de Rondônia corrigiu uma inconsistência histórica no setor de exportação, promovendo um ambiente mais favorável aos negócios e estimulando o crescimento econômico do Estado.
Fonte
Texto: Vanessa Mafra
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
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