O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante a última sessão plenária de 2018, emitiu parecer prévio sobre as contas do município de Governador Jorge Teixeira, relativamente ao exercício de 2017, as quais não estão em condições de receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
Os motivos do parecer (Processo nº 1675/17) desfavorável à aprovação foram irregularidades e impropriedades detectadas pela Corte de Contas como a insuficiência financeira para cobertura de obrigações financeiras assumidas naquele exercício e o não atendimento a determinações proferidas pelo TCE, nas contas ainda de 2015.
Ainda no parecer foi registrado desequilíbrio financeiro das contas em decorrência de déficit financeiro, apurado mediante a verificação de disponibilidade financeira por fonte de recursos.
Assim, ao atual gestor, foram feitas seis determinações, como a adoção de medidas para correção e prevenção da reincidência das irregularidades apontadas pelo TCE em seu parecer prévio; a realização de ajustes de cunho contábil e financeiro para corrigir distorção identificada pela Corte.
Também que o gestor observe alertas, determinações e recomendações proferidos nas prestações de contas de anos anteriores, assim como institua plano de ação com o objetivo de melhorar os indicadores do IEGM; intensifique e aprimore medidas judiciais/administrativas, de modo a elevar a arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa.
Relativamente ao Controle Interno, deve a unidade acompanhar e informar, por meio do Relatório de Auditoria Anual, as medidas adotadas pela administração quanto às determinações da decisão plenária, manifestando-se sobre o atendimento ou não das determinações pela municipalidade.
LIMITES
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Governador Jorge Teixeira, 51,03% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Jorge Teixeira, ao longo do exercício 2017, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 28,41% da receita e o equivalente a 19,56% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Governador Jorge Teixeira as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 7%, dentro, portanto, do limite legal permitido, que é de 7%.
Fonte:TCE-RO
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