O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ariquemes (Defesa da Probidade Administrativa), ingressou com ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação de Ariquemes, Cleuzeni Maria de Jesus, e as servidoras Rosimeire Luciene Ferreira, Ana Clícia dos Santos e Elaine Félix Maia, por articularam-se para instaurar, conduzir, instruir e finalizar sindicância e processo administrativo disciplinar para condenar as professoras Glaucilene de Paula e Silva e Angelita Ferreira Fernandes Powala, respectivamente diretora e vice-diretora da Escola Municipal Magdalena Tagliaferro.
De acordo com a Promotoria, Cleuzeni e Rosimeire, com apoio de Elaine e informações prestadas por Ana Clícia, efetivamente, instauraram sindicância contra as professoras e administraram a condução do certame apuratório para registrar provas parciais e previamente selecionadas em desfavor das sindicadas, sem compromisso em levar aos autos a verdade, mas tão somente elementos que respaldassem uma punição, com restrição de contraditório e ampla defesa, manipulação documental e fraudulenta dos autos, filtro de documentos e a escolha de testemunhas desafetos das investigadas, os quais, fatalmente, deporiam contra elas e subsidiariam uma condenação injusta.
Ação veio à tona porque as vítimas tomaram conhecimento de manipulação do certame e representaram à Promotoria de Justiça, nos dias 19 de setembro e 5 de outubro de 2017, por meio de declarações e apresentação de áudio de conversas, nas quais informaram que estavam sendo vítimas de perseguição por parte da secretária Municipal de Educação, que há muito estava contrariada com as críticas feitas a sua gestão e a do prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, pelas diretoras da Escola Magdalena Tagliaferro.
Pedidos
O MP pede ao Juízo que a ação seja julgada totalmente procedente a ação para condenar as requeridas pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 11, caput e inciso I, da Lei Federal 8.429/92, cominando-lhe as sanções previstas no artigo 12, II, da mesma lei, observando-se quanto à perda do cargo, que ela deve alcançar todo o qualquer cargo, emprego, mandato ou função exercidos pelas rés ao tempo do trânsito em julgado da ação.
Pede ainda que paguem quantia certa, solidariamente, em valor a ser definido pelo Juízo pelos danos morais coletivos causados, a serem destinadas as diretoras da escola e ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Fonte: Ascom MPRO
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