Medida está em vigor e empresas vão ter 60 dias para adequação.
O governo de Rondônia sancionou a lei ordinária 5.575/23, de autoria do deputado Delegado Lucas (PP), que garante assentos lado a lado para pais e crianças viajarem em ônibus. De acordo com o texto, publicado sem vetos em Diário Oficial do Estado (Diof) do dia 25 de julho, a regra vale apenas para empresas que fazem viagens intermunicipais.
A partir de agora, as companhias de transporte ficam obrigadas a disponibilizarem poltronas a crianças e adolescentes menores de 16 anos perto do adulto que estiver responsável.
“Nossa proposta de lei foi apresentada ao executivo pensando na segurança das nossas crianças. Sabemos que, ao viajarem sozinhas e longe de seus pais, os menores de idade correm riscos e ficam vulneráveis a assédios e importunação sexual. Então garantir que seus responsáveis estejam lado a lado é uma forma de minimizar esses perigos”, afirma o deputado Lucas.
Com a sanção e publicação da lei no Diário Oficial, as empresas que fazem viagens intermunicipais terão 60 dias para se adequarem à norma e, em caso de descumprimento, ficam sujeitas às sanções administrativas previstas na lei federal de Defesa do Consumidor.
“Esta é um importante direito garantido aos rondonienses que precisam viajar perto de seus filhos e filhas, garantindo uma viagem segura e sem preocupações. Gostaria de agradecer o governo estadual pela sanção da lei, em especial ao vice-governador Sérgio Gonçalves, que assinou o texto”, diz o parlamentar.
Como vai funcionar?
Para ter direito à garantia de viajar perto do filho ou filha, o bilhete da passagem precisa ser adquirido pelo usuário com até sete dias de antecedência em relação a data da viagem.
Em caso de impossibilidade de fornecer poltronas próximas para pais e filhos, as empresas de ônibus devem informar outro horário de viagem, sendo o mais próximo possível da data e horário desejado pelo cliente.
Quando o passageiro fizer compras de passagens em cima da hora, a acomodação em assentos lado a lado vai ficar condicionada quanto a disponibilidade de vagas no veículo daquele horário.
A reserva de poltronas nos ônibus intermunicipais não deve seguir os mesmos moldes de reservas para pessoas da terceira idade ou com deficiência, que limita porcentagem de vagas aos grupos em cada veículo.
FONTE
Texto: Jônatas Luiz / Assessoria parlamentar
Foto: Confederação Nacional dos Transportes/Reprodução
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